LGPD nos Condomínios
- LGPD
- Publicado em 18/07/2021 12:00
A LGPD nos condomínios precisam realizar algumas mudanças. A mais relevante é quanto ao cadastro de visitantes realizado nas portarias. Duas situações nesse caso precisarão de atenção.
Uma é a capacitação do coletor dos dados, ou seja, do porteiro que está ali em atendimento às pessoas que acessam o prédio, seja ele comercial ou residencial. “O porteiro e o Síndico precisarão saber passar a informação sobre a lei geral de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta dos dados, porque as pessoas podem questionar a necessidade”, explica.
A outra situação bastante relevante é o tratamento do dado coletado. Para adequado controle da circulação no prédio, normalmente esses dados são armazenados. “Por conta da lei, isso só poderá acontecer com o consentimento da pessoa física, dona dos dados”.
Na portaria remota, onde muitas vezes é necessário o cadastro biométrico para acesso aos condomínios, o dado biométrico é considerado dado sensível e para ele devemos ter cuidados especiais. A empresa coletora desses dados precisa estar alinhada a lei geral de proteção de dados e o condomínio também precisa fazer o armazenamento seguro desse tipo de informação.
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