A Era de Dados e o impacto da LGPD nos negócios

A Era de Dados e o impacto da LGPD nos negócios

Um dado bem trabalhado permite que as empresas desenvolvam produtos personalizados para seus consumidores, mas é preciso se atentar à LGP, que não vem para minar os negócios.

Apesar de tantos lados positivos, reforçamos que muitas vezes as condutas comerciais para coleta de dados, principalmente os dados pessoais, caminham na linha tênue do aceitável e a invasão da privacidade. Quem nunca recebeu mensagens, ligações, e-mails e afins oferecendo produtos e serviços os quais nunca havia solicitado? Quem nunca compartilhou seu CPF e outros dados para obter descontos “exclusivos para cadastrados”? Quem nunca comentou com em uma conversa que estava interessado em adquirir algum produto e, “magicamente”, começou a receber propagandas e anúncios de tal produto em suas redes sociais e sites em que navega?

Referidas atitudes somadas ao uso irrestrito e ilimitado de dados, especialmente os pessoais, pelas empresas, acabou trazendo um desequilíbrio na balança de relacionamento entre pessoas jurídicas e pessoas físicas que pendia de forma exacerbada para as empresas.

Diante desse cenário, iniciou-se uma discussão global acerca de como evitar “abusos”, por parte das empresas, na coleta e utilização de dados das pessoas físicas. Como proposta de solução surgiu a ideia de regulamentação do uso de dados pessoais através de leis e regulamentos específicos em cada país, sendo que o Brasil não ficou de fora dessa discussão.

Com isso, inspirado no movimento global de privacidade e proteção de dados, bem como em leis já existentes em outros países, como a General Data Protection Regulation (GDPR – lei de proteção de dados europeia), em 14 de agosto de 2018 foi aprovada a Lei n º 13.709 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, popularmente conhecida como “LGPD”.

Passando a vigorar em setembro de 2020, a LGPD surge para mudar a atividade empresarial e o mercado da utilização de dados pessoais no Brasil, através do estabelecimento de uma série de regras, parâmetros e condições para a coleta e uso de dados pessoais pelas empresas brasileiras, bem como sanções administrativas específicas que vão de multas que podem chegar a R$ 50 milhões, limitada a 2% do faturamento anual do grupo econômico, passando pela obrigação de divulgar eventuais não conformidades com a lei na imprensa e até eventuais danos operacionais, com a proibição de atividades que envolvam dados pessoais e o bloqueio ao acesso aos dados.

Para o especialista Marcelo Brisolla, Líder de LGPD na B.onuz, “Considerando a existência de sanções tão graves, muitas vezes as empresas veem a LGPD como um impedimento para o seguimento de suas atividades e o desenvolvimento tecnológico no Brasil, principalmente startups e empresas que trabalham com inovação e tratamento de dados. Contudo, na prática isso se trata apenas de uma primeira má impressão, haja visto que a lei garante segurança jurídica para que as empresas possam seguir suas atividades normalmente, inclusive com a indicação de dez 'bases legais' bastante abrangentes que asseguram a coleta e utilização de dados pessoais. Em resumo, a única condição geral da LGPD é que as atividades que envolvam dados pessoais sejam feitas dentro dos limites legais, de forma transparente, legítima e com finalidades claras e precisas”.

No final, espera-se que através da LGPD a balança de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas, no que diz ao uso de dados pessoais, se torne mais equilibrada e transparente no Brasil. Se é isso de fato o que teremos no futuro próximo, apenas o tempo dirá...

Paralelo, cada vez mais consumidores estão procurando saber mais o que há por trás de ofertas produtos ou serviços. Um bom exemplo foi o caso do face app, aplicativo que transformava seu rosto em uma foto com aparência de idoso; neste caso vários usuários baixaram no Brasil o referido app e, depois que descobriram que a finalidade da coleta desses dados era compartilhamento com uma empresa russa sem nenhuma proteção a privacidade de dados, imediatamente estes usuários desinstalaram o aplicativo do celular. Esta atitude demonstra que as pessoas estão mais preocupadas com seu dado, e isso é algo que a tendência é cada vez ser maior. Neste sentido, empresas que já nascem de acordo ou pelo menos se preocupam com o bem estar de seus usuários em relação a privacidade de seus dados sai na frente das demais, fortalecendo cada vez mais sua marca no segmento.

Neste sentido, recomendamos que as empresas se preparem para minimamente atender os requisitos da Lei, que podem começar com a criação de uma Política de Privacidade no site, inclusão de avisos de privacidade no momento da coleta de dados dos usuários e, principalmente, evitando o contato massivo de usuários cuja origem dos dados é duvidosa ou desconhecida, deixando seu consumidor/usuário cada vez para mais seguro em se relacionar com sua marca. Estes são exemplos de pequenos passos que já auxiliam bastante em um programa de conformidade com a LGPD enxuto e prático.

Artigo escrito pelo autor, Arthur Braga Nascimento, em parceria com Marcelo Brisolla Jordão Filho, líder de LPGD e DPO na B.onuz.

Fonte: https://valorinveste.globo.com/blogs/seu-negocio/post/2021/10/a-era-de-dados-e-o-impacto-da-lgpd-nos-negocios.ghtml

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