O IMPACTO DA LGPD NAS ESCOLAS!!!

O IMPACTO DA LGPD NAS ESCOLAS!!!

Nos termos do artigo 5º da lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18/9/2020, dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, exemplos: nome, CPF, RG, gênero, data e local de nascimento, filiação, endereço residencial, e-mail, ID, fotos, estado de saúde, dentre outras.

É incontestável que as escolas coletam e armazenam inúmeros dados pessoais de seus alunos e dos responsáveis desses, além de dados de seus empregados, de terceirizados, de prestadores de serviços etc.

Desde o preenchimento de formulários para matrículas até todo o desenvolvimento da vida acadêmica dos alunos, as escolas lidam, diariamente, com dados pessoais dispostos em mais variados documentos, tais como: contratos de ensino, históricos escolares, boletins, atestados médicos, relatórios de profissionais como psicólogos, fotos etc.


Mas, calma! Nós da JR Soluções Gerenciais podemos ajudar a sua Escola?

Nós adequamos e preparamos sua Escola para a LGPD, garantindo que essa nova mudança não cause nenhuma punição gerando um gasto inesperado.

Vamos adequar sua Escola agora? Nos mande uma mensagem!

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